“A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece que “os condenados que cumprem pena em regime fechado (…) poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. A lei não concede um direito irrestrito e automático. Em caso de falecimento de familiares próximos, os presos “poderão obter” a permissão de saída, a ser autorizada pelo diretor de estabelecimento penal.”
Trecho de editorial do Estadão desta quinta-feira, 31.