Começou neste sábado o período que nenhum candidato pode ser preso sem ser em flagrante. Faltando 15 dias para a eleição, nenhum candidato pode ser detidos exceto o caso de flagrante delito. E mesmo assim deverão ser levados imediatamente na presença de um juiz, que irá avaliar a ilegalidade da detenção, se a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.