Porto Seguro não sai do noticiário em razão das aglomerações sociais neste fim de ano, envolvendo milionários do entretenimento e do esporte, e da judicialização dos decretos estadual, que proíbe shows e festas, independentemente do número de pessoas, e municipal, que autorizava eventos para um público máximo de 200 pessoas.
O capítulo mais recente da atual batalha de liminares vem de terça-feira, 29, quando a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou, a pedido do governo do Estado, a suspensão de festas de réveillon na cidade em plena pandemia do novo coronavírus.
O governador Rui Costa (PT) comemorou ontem a decisão. “Decisão sensata da Justiça, que coloca a saúde em 1° lugar. Não vai ter festa de Réveillon em #PortoSeguro pq seria um risco à vida das pessoas. Aproveito para lembrar: independentemente da data e quantidade de pessoas, festas e shows estão proibidos nos 417 municípios baianos.”
Parabenizo a Procuradoria Geral do Estado pela atuação no caso. Responsabilidade e sensatez são palavras de ordem neste momento em que enfrentamos a segunda onda da pandemia na Bahia. Use máscara e adote todos os cuidados contra a #Covid19. Juntos, vamos vencer esta guerra.
— Rui Costa (@costa_rui) December 29, 2020