Encerra nesta segunda-feira, 26, o prazo para que partidos e coligações realizem pedido para eventual substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2020.
Pela regra, a substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, marcado para o dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.
A legislação permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renuncie ou venha a falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.