O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, prorrogou nesta quarta, 30, vigência da norma que dá 72 horas para a Anvisa avaliar autorização emergencial de vacina contra covid-19 a pedido da Rede, conforme informa o site Jota. A legislação temporária estava condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no País em vigor até o dia 31, quinta-feira.
Em meados de dezembro, o magistrado havia autorizado o Estado do Maranhão a importar vacinas não registradas pela agência, caso ela demorasse mais de 72 horas para liberar os imunizantes aprovados por outras agências internacionais.
O ministro também manteve trechos da lei que autoriza Estados e municípios a implementarem medidas restritivas contra a pandemia, como isolamento social e quarentena.
No Legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 18 uma medida provisória que reduz o prazo de 10 para 5 dias para que a Anvisa autorize o uso emergencial de imunizantes aprovados por agências sanitárias estrangeiras. O texto ainda aguarda apreciação do Senado.
As agências de fora do País foram ampliadas de 4 para 9 no texto aprovado pela Câmara: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; National Medical Products Administration (NMPA), da China; Health Canada (HC), do Canadá; The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido; Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul; Ministério da Saúde da Rússia; Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.