O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira, 20, o pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC). Por unanimidade, os ministros não conheceram o requerimento apresentado pela sigla.
Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo do eleitorado no prazo de dois anos contados da aquisição da personalidade civil, que ocorreu no dia 31 de agosto de 2018.